Tráfico de droga no Pinheiro da Cruz deu prisão efectiva

O Tribunal de Grândola condenou ontem seis arguidos acusados de tráfico de droga agravado a penas de prisão efectiva entre os 3 e os 9 anos, por introduzirem diversos tipos de estupefacientes no Estabelecimento Prisional de Pinheiro da Cruz. As penas mais pesadas foram aplicadas aos principais arguidos no processo, Felisberto Semedo, condenado a 9 anos de prisão, e ao guarda prisional Luís Borda D´Água, condenado a 7 anos.

Quarta, 21/07/2010 - 09:03

O advogado Paulo Camoesas, que defendeu o guarda prisional em julgamento, admitiu que se esperavam penas mais pesadas, mas deixou em aberto a possibilidade de interpor recurso.

“Penso que havia uma expectativa generalizada de que as penas poderiam ser mais pesadas, atendendo à gravidade dos crimes, mas só depois de ler o acórdão é que poderei ver se há motivos para interpor recurso”, disse à Lusa Paulo Camoesas.

Segundo a acusação, os estupefacientes entravam no interior do Estabelecimento Prisional de Pinheiro da Cruz a mando de Felisberto Semedo, com a conivência do guarda prisional Luís Borda D´Água.

O colectivo do Tribunal de Grândola, presidido pelo juiz António Conceição Silva, decidiu ainda aplicar uma pena de prisão de 5 anos e 3 meses aos arguidos João Guerrinha e Alice Furtado da Veiga, bem como uma pena de três anos de prisão efectiva a Higídio Moreira.

Segundo a Polícia judiciária de Setúbal, que desmantelou o grupo em Julho do ano passado, a rede criminosa funcionava de forma articulada, entre o exterior e o interior do estabelecimento prisional, e contava com a participação de diversos reclusos.

Os seis arguidos no processo já estavam todos sob prisão, uns a cumprirem penas de prisão pela prática de outros crimes, outros em prisão preventiva ou domiciliária, no âmbito do processo de Pinheiro da Cruz.

 

Por Lusa

print enviar