MP arquiva processo ao presidente da Câmara do Seixal

O núcleo de apoio ao Ministério Público junto do Tribunal de Contas informou ontem que foi arquivado o processo que envolvia o presidente da Câmara do Seixal, Alfredo Monteiro (CDU), suspeito de ter praticado infracções financeiras.

Fonte do Ministério Público informou ontem a Lusa que o “processo de arquivamento aconteceu porque o presidente se voluntariou em pagar a multa (1500 euros)”.

Contactado pela Lusa, o presidente da Câmara não esteve disponível para prestar esclarecimentos mas fonte da presidência informou via correio electrónico que “o Ministério Público deu razão à posição da autarquia ao arquivar o processo”.

Na sequência de uma auditoria feita à Câmara Municipal do Seixal em Setembro de 2009, a Inspecção-Geral de Finanças (IGF) identificou “suspeitas de infracções financeiras cometidas pelo presidente, que terá autorizado o pagamento de despesas sem os respectivos suportes legais durante vários anos”.

Em causa estava a contratação de dois advogados, dos quais, segundo o relatório da IGF, uma “foi paga pela CMS como se fosse funcionária da autarquia, o que não era o caso à luz do contrato de prestação de serviços celebrado em 1981”.

No outro caso “o advogado foi admitido por ajuste directo, através de uma empresa que alegadamente propôs diferentes candidatos à autarquia”.

Para a IGF, neste caso "não foi observado o princípio da legalidade, nem o da transparência e da concorrência", conforme consta no relatório.

Em Setembro de 2009, Alfredo Monteiro afirmou à Lusa que a actividade da autarquia é “pautada pelo estrito cumprimento da lei”.